Geral 16 de julho de 2021

Demissão consensual permite sacar 80% do FGTS

> Na tentativa de redução de fraudes na hora da demissão, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) incluiu uma forma de comum acordo para dar fim ao contrato de trabalho. <

Acontece que muitas empresas e seus funcionários realizavam um "acordo de cavalheiros". (onde o empregador demite o trabalhador para que este pudesse sacar o fundo de garantia e ter o seguro-desemprego e este, devolvia a multa de 40% e continuava trabalhando sem a carteira assinada.)

Para acabar com essa prática, a Reforma Trabalhista trouxe uma inovação.

Trata-se da legislação do "saque rescisão por acordo".

Agora, após a regulamentação da modalidade, o empregado pode ter direito a várias verbas trabalhistas.

Nesta forma de rescisão, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo total depositado na conta do FGTS. Para isso, é importante verificar previamente se o empregador realizou todos os depósitos mensais no fundo. Um novo saque só será permitido em caso de compra da casa própria, doença grave, aposentadoria ou dentre as diversas outras hipóteses de saque do fundo disponíveis.

A demissão consensual só é permitida quando há comum acordo entre funcionário e empresa com relação ao fim do contrato de trabalho.

* Quais as vantagens deste tipo de demissão?

Neste caso, o empregador acaba pagando bem menos do que se demitisse o funcionário sem justa causa.

A multa do FGTS é de 20%, em vez dos 40%, ficando, ainda, desobrigado a realizar o pagamento da taxa de 10% de contribuição social.

Já para o empregado, poderá sacar 80% do seu FGTS, acrescido da multa de 20% Coisa que não teria direito caso pedisse a demissão em vez de realizar o acordo.

Finalmente este tipo de prática está baseada em lei, o que gera segurança à ambas as partes, evitando fraudes e sem a possibilidade de ações judiciais.

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