Geral 06 de agosto de 2026
NEM TODA DESPESA GERA CRÉDITO NA REFORMA TRIBUTÁRIA!
Entenda o que pode, o que depende e o que não gera crédito com o IBS e a CBS.
O que normalmente gera crédito
As despesas ligadas diretamente à atividade da empresa costumam gerar crédito, como:
Mercadorias para revenda
Matéria-prima
Máquinas e equipamentos
Softwares e tecnologia
Energia elétrica
Fretes e logística
Outros gastos que também podem gerar crédito
Também costumam ser aproveitados:
Serviços contratados
Locações comerciais
Materiais e insumos utilizados na operação
Sempre com documentação fiscal correta.
Depende da situação
Alguns gastos precisam ser analisados caso a caso:
Veículos
Combustível
Viagens e hospedagem
Marketing e publicidade
Treinamentos
Telefone e internet
Aluguéis e manutenção
Tudo depende da finalidade e da relação com a atividade da empresa.
O que não gera crédito
Em regra, não geram crédito:
Despesas pessoais
Folha de pagamento e pró-labore
Distribuição de lucros
Veículos e combustíveis de uso pessoal
Imóveis residenciais
Mais despesas sem direito a crédito
Também não costumam gerar crédito:
Bebidas alcoólicas
Cigarros e derivados
Joias e metais preciosos
Obras de arte e antiguidades
Serviços recreativos, esportivos e estéticos para uso pessoal
Atenção!
Aproveitar créditos indevidamente pode resultar em:
Autuações fiscais
Multas
Cobrança dos valores utilizados indevidamente
Por isso, cada despesa deve ser analisada antes do aproveitamento do crédito.
JS Contabilidade
A Reforma Tributária exige planejamento, não adivinhação.
A JS Contabilidade analisa as despesas da sua empresa, identifica os créditos permitidos e garante mais segurança na apuração do IBS e da CBS.
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