Geral 24 de novembro de 2025
Nova regra do MEI e do Simples Nacional!
Contexto!
A resolução CGSN N° 183/2025 determina que a receita da pessoa física vinculada ao MEI deve ser somada ao faturamento da empresa (CNPJ). Ou seja: CPF + CNPJ contam juntos.
Isso significa que, para fins de enquadramento e tributação no Simples Nacional, é essencial que o microempreendedor individual esteja atento ao somatório dos rendimentos pessoais e empresariais.
Na prática:
Se o titular do MEI presta serviços como autônomo pelo CPF, essas receitas, mesmo diferentes da atividade do CPNJ, entram no limite anual do regime.
Objetivos da Implementação!
Evitar faturamento duplo. (CPF + CNPJ)
Impedir que empreendedores permaneçam indevidamente no MEI.
Garantir tratamento fiscal justo e coerente com a real dimensão econômica.
Atenção!
Essas mudanças podem acelerar o desenquadramento do MEI, mesmo que o CNPJ ainda esteja dentro do limite permitido.
Por isso, é essencial acompanhar de perto sua movimentação e contar com orientação profissional.
Conte com a JS Contabilidade para manter sua empresa sempre regularizada, segura e preparada para um cenário de mais fiscalização e transparência.
Estamos aqui para orientar cada passo do seu negócio!
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