Geral 21 de agosto de 2025
O que é o Acordo Gaúcho?
É um programa de transação tributária instituído pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025.
Ele permite a negociação de dívidas com o Estado do Rio Grande do Sul, oferecendo condições especiais, como descontos e parcelamentos diferenciados.
Detalhes do edital atual (IPVA pequeno valor).
Período de adesão: 15 de agosto de 2025 até 15 de dezembro de 2025 — totalmente online, pelos portais da Receita Estadual
Público-alvo: pessoas físicas ou jurídicas com débitos de IPVA vencido até 2023, que estejam inscritos em dívida ativa há mais de dois anos
Limite por CPF/CNPJ: até R$ 145 mil, enquadrados como "débitos de pequeno valor"
Outras ressalvas importantes:
Quem já possui parcelamentos em andamento pode migrar para esse novo modelo; isso cancelará automaticamente os acordos anteriores, desde que se efetue o pagamento da primeira parcela ou a quitação dentro do prazo;
O programa visa modernizar a relação entre fisco e contribuinte, com mais agilidade e eficiência — evidenciado pela atuação conjunta da Receita Estadual e da PGE.
O que você pode fazer agora?
Verifique se a sua dívida está dentro dos critérios (IPVA até 2023, dívida ativa há mais de dois anos e até R$ 145 mil).
Acesse o portal correto:
Pessoas físicas: Portal do Cidadão da Receita Estadual.
Pessoas jurídicas: Portal e-CAC da Receita Estadual
Escolha a modalidade de pagamento: à vista ou parcelado.
Faça os cálculos para conferir os descontos e o valor final:
Exemplo (simplificado):
Dívida original: R$ 10.000.
À vista: desconto de 90% nos encargos — pode reduzir o montante extra em até 90%.
Parcelado: desconto de até 70% nas multas e juros.
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