Geral 21 de dezembro de 2022

Simples Nacional - Quantas parcelas em atraso cancela o parcelamento?

Quem pode aderir ao parcelamento convencional do Simples Nacional?

Todas as empresas com dívidas no Simples Nacional e que estejam sendo cobradas pela Receita Federal podem pedir esse parcelamento. Isso inclui as pessoas jurídicas que tenham sido desenquadradas do regime tributário ou até tenham encerrado o negócio.

Como funciona o parcelamento? Se atrasar eu perco?

As regras para este tipo de parcelamento são as seguintes. Preste atenção para não ser excluído. A primeira parcela deverá quitar a partir do mês da opção pelo parcelamento e somente após seu pagamento a empresa irá aderir ao programa. As outras parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

Todavia, este parcelamento perde a validade nos seguintes casos: Quando a primeira parcela não está quites, quando três parcelas (consecutivas ou não) não têm pagamento ou quando há saldo devedor após o vencimento da última parcela.

O pagamento parcial de uma das parcelas também é considerado inadimplência. Por isso é importante fazer o pagamento integral.

Parcelamento do Simples Nacional com Dívida Ativa

Este já é outro tipo de dívida. Ou seja, são aqueles que têm débitos do Simples Nacional inscritos como Dívida Ativa e devem recorrer à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para pedir o parcelamento dessa cobrança.

O parcelamento será cancelado automaticamente com a falta de pagamento de 3 parcelas (consecutivas ou não) ou então 2 parcelas, quando todas as outras tiverem sido quitadas e a última estiver vencida.

Neste último caso citado, o que for pago será descontado da dívida. Todavia, o empreendedor poderá pedir o reparcelamento dos débitos, cuja adesão será aceita caso a primeira parcela paga seja:

- 10% do total dos débitos da empresa, caso tenha cancelado anteriormente somente um parcelamento ou;

- 20% do total dos débitos consolidados, caso tenha cancelado mais de um parcelamento anteriormente.

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