Geral 27 de outubro de 2025

Trabalho temporario!

O fim do ano movimenta muitos setores da economia, principalmente o comércio e a prestação de serviços relacionados a bares, restaurantes e hotelaria. E, com esse movimento sazonal, muitas empresas têm a necessidade de contratar trabalhadores temporários. Segundo Mariza Machado, Especialista na área Trabalhista da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, a legislação estabelece que o trabalho temporário só pode ocorrer em duas situações:


Substituição transitória de pessoal permanente (afastamentos, como licença-maternidade, por exemplo);

Demanda complementar de serviços.

E o segundo caso é justamente o que é comum neste período do ano, quando existe demanda complementar de serviços, seja por fatores imprevisíveis ou previsíveis (de natureza intermitente, periódica ou sazonal) exigem aumento de mão-de-obra em várias empresas.


Empresas podem contratar diretamente um trabalhador temporário?

Não. É preciso contratar uma empresa de contratação de trabalho temporário: uma pessoa jurídica devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela colocação de trabalhadores, em caráter temporário, à disposição de outras empresas (tomadoras de serviços ou clientes – contratantes).



O fim do ano movimenta muitos setores da economia, principalmente o comércio e a prestação de serviços relacionados a bares, restaurantes e hotelaria. E, com esse movimento sazonal, muitas empresas têm a necessidade de contratar trabalhadores temporários. Segundo Mariza Machado, Especialista na área Trabalhista da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, a legislação estabelece que o trabalho temporário só pode ocorrer em duas situações:


Substituição transitória de pessoal permanente (afastamentos, como licença-maternidade, por exemplo);

Demanda complementar de serviços.

E o segundo caso é justamente o que é comum neste período do ano, quando existe demanda complementar de serviços, seja por fatores imprevisíveis ou previsíveis (de natureza intermitente, periódica ou sazonal) exigem aumento de mão-de-obra em várias empresas.


Empresas podem contratar diretamente um trabalhador temporário?

Não. É preciso contratar uma empresa de contratação de trabalho temporário: uma pessoa jurídica devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela colocação de trabalhadores, em caráter temporário, à disposição de outras empresas (tomadoras de serviços ou clientes – contratantes).


“Esta obrigação acaba sendo vantajosa para a empresa, que não terá que se preocupar com todo o processo de contratação, pois ela passa o perfil desejado e a empresa de trabalho se encarrega de encontrar o profissional mais adequado para exercer a função”, explica Mariza.


Há vínculo empregatício entre o trabalhador temporário e a empresa tomadora dos serviços?

Não. A contratação do trabalhador é de responsabilidade da empresa de trabalho temporário. No entanto, a empresa contratante deve assegurar ao trabalhador temporário o mesmo acesso aos serviços médicos, ambulatoriais e de alimentação oferecidos aos seus próprios empregados, seja em suas dependências ou em local por ela indicado.


Qual é o prazo máximo de contrato de trabalho temporário?

“A legislação não impõe um período mínimo, mas existe um limite máximo”, afirma Mariza. No caso, a vigência máxima é de 180 dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por até 90 dias corridos, desde que comprovada a manutenção das condições que ensejaram o contrato. Ou seja, um total de 270 dias.


Quais são os direitos do trabalhador temporário?

O trabalhador temporário tem assegurados, entre outros, os seguintes direitos:


Remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria na empresa contratante;

Jornada normal (até 8 horas diárias e 44 semanais);

Horas extras com adicional de 50%;

Férias proporcionais;

Repouso semanal remunerado;

Adicional noturno;

Proteção previdenciária.

IOB I Tecnologia e Inteligência

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

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