Geral 22 de setembro de 2023
Tributação de veículos usados - Quanto você pagará de impostos ao vender automóveis?
E MEI, pode?
Como empresário, dono de uma microempresa individual, o vendedor de carros tem direito a um CNPJ e pode emitir nota fiscal, o que atenderia a uma exigência deste mercado. Além disso, os impostos pagos pelo MEI são muito vantajosos – não passam de R$ 60 reais mensais.
Mas infelizmente essa opção não existe.
A legislação do MEI não permite a venda de veículos usados ou novos. Um microempreendedor individual não pode trabalhar com a compra e venda de veículos porque não há um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) disponível para essa atividade comercial. E ainda outro detalhe. Uma microempresa individual só pode faturar até R$ 81 mil anuais, o que dá exatamente R$ 6.750 reais mensais, e, ao menos em tese, o faturamento de uma revenda de carros é maior do que este valor.
Como é a tributação de veículos no Simples Nacional?
A solução de Consulta COSIT (Consulta Sobre Classificação Fiscal de Mercadorias) nº 42 (Diário oficial da União de 20 de janeiro de 2017), que tem efeito normativo, determinou que a receita bruta decorrente da atividade de compra e venda de veículos usados é tributada pelo Anexo I (comércio) do Simples Nacional nas operações de conta própria.
Portanto, se a sua revenda de carros aderiu ao Simples Nacional, sua tributação de veículos será realizada por meio das alíquotas da tabela do Anexo I.
A empresa deverá pagar sobre a receita bruta, não sobre a eventual margem de lucro.
São os seguintes os valores da tabela do Anexo I do Simples Nacional
Em contratos de comissão (vendas em consignação), a receita bruta é a comissão, que será tributada pelo Anexo III. Neste caso, são os seguintes os valores da tabela do Anexo III do Simples Nacional:
Como é a tributação de veículos no lucro presumido?
O artigo 5º da Lei nº 9.716/98, que regulamenta a venda de veículos, estabelece que, para efeitos tributários, a operação é de consignação. Assim, as empresas que optam pelo lucro presumido pagariam os tributos considerando a receita bruta da diferença entre o valor pelo qual o veículo usado foi alineado e vendido.
No lucro presumido há uma presunção de lucro de 32% na venda de automóveis usados, sobre o quanto o vendedor faturará na operação de compra e venda do automóvel. Os 32% de presunção de lucro devem ser aplicados sobre o quanto o vendedor ganhar na operação, e é sobre esse montante que serão aplicadas as alíquotas dos impostos:
·PIS – 0,65% ·Cofins – 3%
·IRPJ – 15% ·CSLL – 9%
Também será devido o ICMS, dependendo sua cobrança da legislação estadual.
E a tributação de veículos no Lucro Real?
As alíquotas são as mesmas. No caso do imposto de renda no lucro real, a base de cálculo sobre a renda é o resultado (positivo ou negativo) apurado nos períodos trimestrais encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e, finalmente, 31 de dezembro. A alíquota também é de 15%, mas a parcela do lucro real que exceder o valor da multiplicação de R$ 20mil pelo número de meses do respectivo período de apuração, ficará sujeita à incidência do adicional do imposto à alíquota de 10%.
Conclusão
Não é possível se dedicar à compra e venda de veículos de forma autônoma. E a carga tributária que você pagará vai depender do seu faturamento. É preciso que você peça ao seu contador especializado que faça um planejamento tributário para que você pague o menos de imposto possível, aumentando, assim, o seu lucro real.
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