Geral 17 de dezembro de 2025
Distribuição de Lucros Isentos no Simples Nacional: Limites, Alíquotas e Requisitos segundo a SC Cosit nº 244/2025
Distribuição de Lucros Isentos no Simples Nacional: Limites, Alíquotas e Requisitos segundo a SC Cosit nº 244/2025
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 244/2025, reafirmou que as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional podem distribuir lucros aos sócios com isenção do Imposto de Renda, desde que observados os requisitos legais e formais previstos na legislação vigente.
Nos termos do entendimento da Receita Federal, não há incidência nem retenção de Imposto de Renda na fonte sobre o lucro mensal distribuído a cada sócio, desde que a empresa:
seja optante pelo Simples Nacional;
possua escrituração contábil regular; e
demonstre, por meio de balanços intermediários mensais, a existência de lucro superior ao limite de isenção previsto no art. 14, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
???? Limite de isenção sem escrituração contábil
Quando a ME ou EPP não mantém escrituração contábil, o valor do lucro isento de IR que pode ser distribuído aos sócios fica limitado ao lucro presumido, calculado mediante a aplicação dos percentuais do art. 15 da Lei nº 9.249/1995 sobre a receita bruta total anual, devendo ser deduzido o valor do IRPJ embutido no Simples Nacional.
Os percentuais de presunção são:
8% da receita bruta para:
comércio
indústria
transporte de cargas
16% da receita bruta para:
transporte de passageiros
32% da receita bruta para:
prestação de serviços em geral
serviços profissionais (contabilidade, advocacia, consultoria, engenharia, medicina, entre outros)
intermediação de negócios
locação ou cessão de bens móveis e imóveis
???? Situação com escrituração contábil regular
Quando a empresa mantém escrituração contábil em conformidade com as normas contábeis e fiscais, o lucro passível de distribuição isenta corresponde ao lucro líquido total efetivamente apurado, ainda que superior aos percentuais do lucro presumido, desde que comprovado por meio de balanços e demonstrações contábeis.
Esse valor poderá ser informado como rendimentos isentos e não tributáveis na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física de cada sócio, sem limitação aos percentuais legais do lucro presumido.
✅ Conclusão
A Solução de Consulta Cosit nº 244/2025 reforça a importância da escrituração contábil regular como instrumento essencial para:
ampliar o valor de lucros distribuídos com isenção de IR;
garantir segurança fiscal aos sócios; e
evitar autuações em eventual fiscalização.
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