Geral 17 de dezembro de 2025
Renda pessoal não entra no limite do MEI!
*Renda pessoal não entra no limite do MEI*
Resumo Detalhado – Esclarecimento Oficial da Receita Federal sobre o Limite do MEI
A Receita Federal publicou um comunicado oficial esclarecendo um tema que gerou grande repercussão nas redes sociais e até na imprensa: não existe nenhuma regra que determine a soma da renda pessoal do titular ao faturamento do MEI para fins de enquadramento.
Esse esclarecimento foi necessário porque muitos conteúdos — vídeos, entrevistas e postagens — estavam divulgando de forma incorreta que salários, movimentações bancárias pessoais e outras entradas deveriam ser consideradas no cálculo do limite, o que não é verdade.
Limite permanece o mesmo
A Receita reforçou que:
O limite anual do MEI continua sendo R$ 81.000,00.
Somente a receita bruta obtida pela atividade econômica do MEI entra no cálculo.
Isso inclui apenas valores recebidos pela prestação de serviços, venda de produtos ou qualquer receita diretamente relacionada à atividade registrada.
O que não entra no cálculo
A Receita Federal listou explicitamente que não devem ser incluídos no faturamento do MEI:
Salários recebidos pelo titular;
Movimentações bancárias de origem pessoal;
Empréstimos;
Doações;
Qualquer outro valor que não tenha relação com a atividade do MEI.
Essas entradas financeiras não interferem no enquadramento do microempreendedor.
Por que o assunto gerou confusão?
A controvérsia surgiu após a divulgação da Resolução CGSN nº 183/2025, que atualizou partes da Resolução nº 140/2018.
Contudo, a Receita Federal esclareceu que essa atualização não alterou o conceito de receita bruta, nem trouxe mudanças práticas para o MEI. O objetivo da revisão foi apenas adequar dispositivos à Reforma Tributária, sem criar novas sanções ou ampliar o limite de faturamento.
Recomendação para os MEIs
Diante da grande quantidade de informações equivocadas circulando, a Receita Federal orienta:
Manter registros organizados de todas as receitas provenientes da atividade;
Conferir informações somente em canais oficiais;
Buscar apoio de profissionais de contabilidade para evitar interpretações erradas que possam causar problemas futuros.
Compromisso da JS Contabilidade
A JS Contabilidade reforça que trabalha com seriedade, responsabilidade e compromisso no envio e interpretação das informações tributárias.
Estamos atentos às atualizações oficiais e sempre prontos para orientar nossos clientes com clareza e segurança, garantindo o cumprimento correto das obrigações do MEI — sem alarmes desnecessários ou informações distorcidas.
https://www.contabeis.com.br/noticias/74101/receita-confirma-que-renda-pessoal-nao-compoe-limite-do-mei/
*Optar pela desoneraçao da folha de pagamento é sempre bom para a sua empresa? Entenda*
O governo federal revisou a projeção do salário mínimo para 2026, reduzindo o valor estimado de R$ 1.631 para R$ 1.627. A queda de R$ 4 ocorreu devido à nova expectativa de inflação mais baixa nas projeções econômicas. A atualização foi enviada pelo Ministério do Planejamento ao Congresso Nacional para auxiliar na análise do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA).
O valor oficial do salário mínimo de 2026 será divulgado em 10 de dezembro, após a apuração do INPC acumulado até novembro, índice que serve como base para o reajuste anual.
Se confirmado em R$ 1.627, o reajuste representará uma alta de 7,18% em relação a 2025 — percentual menor que o aumento de 7,5% aplicado de 2024 para 2025. Mesmo assim, o salário mínimo de 2026 deverá garantir ganho real acima da inflação, conforme determina a política de valorização vigente.
Por que houve redução na projeção?
A revisão para baixo reflete:
A desaceleração da inflação, que reduz o INPC e, consequentemente, o reajuste;
A fórmula atual de cálculo, que considera:
INPC acumulado em 12 meses até novembro;
Crescimento real do PIB de dois anos antes (neste caso, PIB de 2024, estimado em 3,4%);
O limite de ganho real estabelecido pelo novo arcabouço fiscal, que restringe o aumento acima da inflação entre 0,6% e 2,5%.
Mesmo com o PIB favorável, o ganho real para 2026 não poderá ultrapassar 2,5%, o teto definido pela regra fiscal.
Impactos da mudança no orçamento público
O salário mínimo é referência para diversos pagamentos federais, como:
Aposentadorias e pensões do INSS;
Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Por isso, qualquer alteração — mesmo pequena — influencia diretamente as despesas obrigatórias da União. Controlar o reajuste ajuda a manter a sustentabilidade fiscal, evitando impacto excessivo sobre outras áreas do orçamento, como investimentos e custeio.
Compromisso da JS Contabilidade
A JS Contabilidade reforça seu compromisso em acompanhar todas as atualizações oficiais e fornecer informações com clareza, seriedade e responsabilidade, garantindo que nossos clientes estejam sempre bem orientados diante das mudanças econômicas e fiscais.
https://www.contabeis.com.br/noticias/74095/governo-recua-e-reduz-projecao-do-salario-minimo-de-2026/
Aqui está um **resumo claro, detalhado e profissional**, mantendo o compromisso da **JS Contabilidade** com informações sérias e responsáveis:
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### **Resumo Claro e Detalhado – Desoneração da Folha de Pagamento (Lei nº 14.973/2024)**
A Lei nº 14.973/2024 trouxe novas regras para a desoneração da folha de pagamento entre **2025 e 2027**, estabelecendo um período de transição em que a contribuição previdenciária patronal será calculada de forma **mista**:
* **Parte sobre a folha de pagamento**,
* **Parte sobre a receita bruta da empresa**.
A desoneração da folha continua sendo um **benefício fiscal** que permite substituir os 20% de contribuição previdenciária patronal sobre a folha por uma **alíquota menor aplicada sobre a receita bruta**. Porém, a partir de 2025, a redução será gradualmente reduzida até a sua **extinção total em 2028**.
Por isso, cada empresa deve **avaliar cuidadosamente** os cenários para decidir se a desoneração é vantajosa ou não.
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### **Principais mudanças da nova lei**
A legislação estabeleceu um período de transição com novas alíquotas aplicadas entre 2025 e 2027. O objetivo é reduzir gradualmente o benefício até o seu encerramento.
Além disso, houve uma exigência adicional:
### **Obrigação de manutenção de empregos**
Para continuar usufruindo da desoneração entre 2025 e 2027, a empresa deverá:
* Manter **pelo menos 75%** do número médio de empregados registrados no ano-calendário anterior.
Caso essa regra não seja cumprida:
* A empresa **perderá o direito à CPRB no ano seguinte**,
* Voltando automaticamente à contribuição patronal normal de **20% sobre a folha**,
* Sem possibilidade de opção pela desoneração naquele ano.
O Poder Executivo ainda irá regulamentar detalhes dessa obrigação.
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### **Quem pode optar pela desoneração?**
A regra continua restrita aos **mesmos 17 setores já beneficiados**, entre eles:
* Tecnologia da Informação (TI) e TIC,
* Call centers,
* Transportes previstos em lei,
* Construção civil,
* Diversas áreas da indústria (conforme NCM),
* Jornalismo, nos casos específicos.
Ou seja, **não houve ampliação dos setores contemplados**.
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### **Prazo para optar pelo benefício**
A escolha pela desoneração da folha:
* Deve ser feita **no pagamento da CPRB referente a janeiro de cada ano**,
* Ou na primeira competência que houver receita bruta identificada.
Após essa escolha, **não é possível alterar a opção durante o ano**.
Se a empresa não formalizar a opção no prazo, permanecerá contribuindo com os 20% sobre a folha.
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### **Importância do planejamento**
Como a decisão é anual e possui impacto direto na carga tributária da empresa, o final do ano é o período ideal para realizar essa análise.
Cada empresa deve avaliar, com base nos seus números, se a desoneração ainda é financeiramente vantajosa, considerando:
* Folha de pagamento,
* Receita bruta,
* Cenário de manutenção de empregos,
* Nova regra de transição até 2028.
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