Geral 17 de dezembro de 2025

Renda pessoal não entra no limite do MEI!

*Renda pessoal não entra no limite do MEI*

Resumo Detalhado – Esclarecimento Oficial da Receita Federal sobre o Limite do MEI

A Receita Federal publicou um comunicado oficial esclarecendo um tema que gerou grande repercussão nas redes sociais e até na imprensa: não existe nenhuma regra que determine a soma da renda pessoal do titular ao faturamento do MEI para fins de enquadramento.


Esse esclarecimento foi necessário porque muitos conteúdos — vídeos, entrevistas e postagens — estavam divulgando de forma incorreta que salários, movimentações bancárias pessoais e outras entradas deveriam ser consideradas no cálculo do limite, o que não é verdade.


Limite permanece o mesmo


A Receita reforçou que:


O limite anual do MEI continua sendo R$ 81.000,00.


Somente a receita bruta obtida pela atividade econômica do MEI entra no cálculo.


Isso inclui apenas valores recebidos pela prestação de serviços, venda de produtos ou qualquer receita diretamente relacionada à atividade registrada.


O que não entra no cálculo


A Receita Federal listou explicitamente que não devem ser incluídos no faturamento do MEI:


Salários recebidos pelo titular;


Movimentações bancárias de origem pessoal;


Empréstimos;


Doações;


Qualquer outro valor que não tenha relação com a atividade do MEI.


Essas entradas financeiras não interferem no enquadramento do microempreendedor.


Por que o assunto gerou confusão?


A controvérsia surgiu após a divulgação da Resolução CGSN nº 183/2025, que atualizou partes da Resolução nº 140/2018.

Contudo, a Receita Federal esclareceu que essa atualização não alterou o conceito de receita bruta, nem trouxe mudanças práticas para o MEI. O objetivo da revisão foi apenas adequar dispositivos à Reforma Tributária, sem criar novas sanções ou ampliar o limite de faturamento.


Recomendação para os MEIs


Diante da grande quantidade de informações equivocadas circulando, a Receita Federal orienta:


Manter registros organizados de todas as receitas provenientes da atividade;


Conferir informações somente em canais oficiais;


Buscar apoio de profissionais de contabilidade para evitar interpretações erradas que possam causar problemas futuros.


Compromisso da JS Contabilidade


A JS Contabilidade reforça que trabalha com seriedade, responsabilidade e compromisso no envio e interpretação das informações tributárias.

Estamos atentos às atualizações oficiais e sempre prontos para orientar nossos clientes com clareza e segurança, garantindo o cumprimento correto das obrigações do MEI — sem alarmes desnecessários ou informações distorcidas.

https://www.contabeis.com.br/noticias/74101/receita-confirma-que-renda-pessoal-nao-compoe-limite-do-mei/




*Optar pela desoneraçao da folha de pagamento é sempre bom para a sua empresa? Entenda*


O governo federal revisou a projeção do salário mínimo para 2026, reduzindo o valor estimado de R$ 1.631 para R$ 1.627. A queda de R$ 4 ocorreu devido à nova expectativa de inflação mais baixa nas projeções econômicas. A atualização foi enviada pelo Ministério do Planejamento ao Congresso Nacional para auxiliar na análise do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA).


O valor oficial do salário mínimo de 2026 será divulgado em 10 de dezembro, após a apuração do INPC acumulado até novembro, índice que serve como base para o reajuste anual.


Se confirmado em R$ 1.627, o reajuste representará uma alta de 7,18% em relação a 2025 — percentual menor que o aumento de 7,5% aplicado de 2024 para 2025. Mesmo assim, o salário mínimo de 2026 deverá garantir ganho real acima da inflação, conforme determina a política de valorização vigente.


Por que houve redução na projeção?


A revisão para baixo reflete:


A desaceleração da inflação, que reduz o INPC e, consequentemente, o reajuste;


A fórmula atual de cálculo, que considera:


INPC acumulado em 12 meses até novembro;


Crescimento real do PIB de dois anos antes (neste caso, PIB de 2024, estimado em 3,4%);


O limite de ganho real estabelecido pelo novo arcabouço fiscal, que restringe o aumento acima da inflação entre 0,6% e 2,5%.


Mesmo com o PIB favorável, o ganho real para 2026 não poderá ultrapassar 2,5%, o teto definido pela regra fiscal.


Impactos da mudança no orçamento público


O salário mínimo é referência para diversos pagamentos federais, como:


Aposentadorias e pensões do INSS;


Benefício de Prestação Continuada (BPC).


Por isso, qualquer alteração — mesmo pequena — influencia diretamente as despesas obrigatórias da União. Controlar o reajuste ajuda a manter a sustentabilidade fiscal, evitando impacto excessivo sobre outras áreas do orçamento, como investimentos e custeio.


Compromisso da JS Contabilidade


A JS Contabilidade reforça seu compromisso em acompanhar todas as atualizações oficiais e fornecer informações com clareza, seriedade e responsabilidade, garantindo que nossos clientes estejam sempre bem orientados diante das mudanças econômicas e fiscais.

https://www.contabeis.com.br/noticias/74095/governo-recua-e-reduz-projecao-do-salario-minimo-de-2026/



Aqui está um **resumo claro, detalhado e profissional**, mantendo o compromisso da **JS Contabilidade** com informações sérias e responsáveis:


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### **Resumo Claro e Detalhado – Desoneração da Folha de Pagamento (Lei nº 14.973/2024)**


A Lei nº 14.973/2024 trouxe novas regras para a desoneração da folha de pagamento entre **2025 e 2027**, estabelecendo um período de transição em que a contribuição previdenciária patronal será calculada de forma **mista**:


* **Parte sobre a folha de pagamento**,

* **Parte sobre a receita bruta da empresa**.


A desoneração da folha continua sendo um **benefício fiscal** que permite substituir os 20% de contribuição previdenciária patronal sobre a folha por uma **alíquota menor aplicada sobre a receita bruta**. Porém, a partir de 2025, a redução será gradualmente reduzida até a sua **extinção total em 2028**.

Por isso, cada empresa deve **avaliar cuidadosamente** os cenários para decidir se a desoneração é vantajosa ou não.


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### **Principais mudanças da nova lei**


A legislação estabeleceu um período de transição com novas alíquotas aplicadas entre 2025 e 2027. O objetivo é reduzir gradualmente o benefício até o seu encerramento.


Além disso, houve uma exigência adicional:


### **Obrigação de manutenção de empregos**


Para continuar usufruindo da desoneração entre 2025 e 2027, a empresa deverá:


* Manter **pelo menos 75%** do número médio de empregados registrados no ano-calendário anterior.


Caso essa regra não seja cumprida:


* A empresa **perderá o direito à CPRB no ano seguinte**,

* Voltando automaticamente à contribuição patronal normal de **20% sobre a folha**,

* Sem possibilidade de opção pela desoneração naquele ano.


O Poder Executivo ainda irá regulamentar detalhes dessa obrigação.


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### **Quem pode optar pela desoneração?**


A regra continua restrita aos **mesmos 17 setores já beneficiados**, entre eles:


* Tecnologia da Informação (TI) e TIC,

* Call centers,

* Transportes previstos em lei,

* Construção civil,

* Diversas áreas da indústria (conforme NCM),

* Jornalismo, nos casos específicos.


Ou seja, **não houve ampliação dos setores contemplados**.


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### **Prazo para optar pelo benefício**


A escolha pela desoneração da folha:


* Deve ser feita **no pagamento da CPRB referente a janeiro de cada ano**,

* Ou na primeira competência que houver receita bruta identificada.


Após essa escolha, **não é possível alterar a opção durante o ano**.

Se a empresa não formalizar a opção no prazo, permanecerá contribuindo com os 20% sobre a folha.


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### **Importância do planejamento**


Como a decisão é anual e possui impacto direto na carga tributária da empresa, o final do ano é o período ideal para realizar essa análise.

Cada empresa deve avaliar, com base nos seus números, se a desoneração ainda é financeiramente vantajosa, considerando:


* Folha de pagamento,

* Receita bruta,

* Cenário de manutenção de empregos,

* Nova regra de transição até 2028.


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