Geral 02 de outubro de 2026

IBS E CBS: QUAL É A REDUÇÃO DA SUA ATIVIDADE?

 IBS E CBS: QUAL É A REDUÇÃO DA SUA ATIVIDADE?


As reduções previstas na LC 214/2025 dependem da atividade, do serviço prestado e do enquadramento legal.

REDUÇÃO DE 30%

PROFISSIONAIS COM REDUÇÃO DE 30%


Entre as atividades contempladas estão:


• Contabilidade

• Advocacia

• Administração

• Arquitetura e urbanismo

• Engenharia e agronomia

• Economia

• Biologia

• Estatística

• Química


⚠️ O benefício depende do cumprimento dos requisitos legais.

REDUÇÃO DE 60%

 ALGUMAS ATIVIDADES TÊM REDUÇÃO DE 60%


Entre elas:


• Medicina

• Odontologia

• Fisioterapia

• Psicologia

• Fonoaudiologia

• Nutrição

• Enfermagem

• Clínicas e laboratórios

• Educação em determinadas modalidades


 O enquadramento depende do serviço e da classificação prevista na legislação.

ATENÇÃO: REDUÇÃO NÃO É ALÍQUOTA

Uma redução de 60% não significa alíquota de 60%.

Significa que será aplicada somente 40% da alíquota-padrão.

Exemplo hipotético:

Alíquota-padrão: 27%

Redução: 60%

Alíquota resultante: 10,8%


RESTAURANTES: CUIDADO!


RESTAURANTES, BARES E LANCHONETES


Não existe uma redução fixa de 40%.


Essas atividades possuem regime específico, com metodologia própria para determinação da tributação.


⚠️ Não aplique um percentual de forma automática.


CONSTRUÇÃO CIVIL

CONSTRUTORA: QUAL É A OPERAÇÃO?


Prestação de serviço para terceiros:

➡️ Regime geral do IBS/CBS.


Construção para venda do próprio imóvel:

➡️ Regime específico de bens imóveis.


Nesse caso, aplica-se a redução prevista para as operações imobiliárias.


 IMÓVEIS

 OPERAÇÕES COM IMÓVEIS

A legislação estabelece tratamento específico para o setor imobiliário.

Venda de imóveis:

➡️ redução prevista no regime específico.

Locação de imóveis:

➡️ redução específica de 70%.


⚠️ O cálculo deve considerar as regras próprias do regime imobiliário.

 NÃO OLHE APENAS O CNAE

 CNAE NÃO É O ÚNICO CRITÉRIO.


A análise precisa considerar:


CNAE

↓

Serviço efetivamente prestado

↓

NBS/NCM

Regime aplicável

↓

Percentual de redução

↓

Possibilidade de crédito


É o conjunto dessas informações que determina o tratamento tributário.


 ANÁLISE INDIVIDUAL


⚠️ A MESMA ATIVIDADE PODE TER TRATAMENTOS DIFERENTES.


Por isso, não basta identificar o percentual de redução.


É necessário analisar:


✔️ atividade efetivamente realizada

✔️ classificação fiscal

✔️ regime específico ou geral

✔️ requisitos legais

✔️ créditos permitidos

✔️ forma de cálculo do IBS e da CBS


JS CONTABILIDADE

REFORMA TRIBUTÁRIA EXIGE ANÁLISE, NÃO ACHISMO.

Na JS Contabilidade, analisamos a atividade da sua empresa de forma individualizada, considerando a legislação e o impacto tributário da operação.

Clareza, responsabilidade e cuidado com sua empresa.

Agende uma conferência com nossa equipe.


Enviando formulário…

O servidor encontrou um erro.

Formulário enviado com sucesso, em breve entraremos em contato.

Contato

    Rua General Osório, 1145
Hamburgo Velho
Novo Hamburgo/RS Como chegar?

 

    (51) 3097.0836

     (51) 9851.59676

 

    Atendimento

Segunda a Sexta
08:00 às 11:30 e 13:00 às 17:30
Fechado agora

Copyright © J.S Contabilidade 2018

Desenvolvido por Gomes Corrêa