Geral 26 de novembro de 2025

Nova Lei sancionada permite que haja atualização no valor de imoveis e veículos no imposto de renda!

Nova Lei Permite Atualização e Regularização de Bens no Imposto de Renda — Entenda o Rearp!


A Lei 15.265/25, sancionada e publicada no Diário Oficial da União no último dia 21, trouxe uma mudança significativa para quem possui imóveis e veículos: agora é possível atualizar o valor desses bens no Imposto de Renda e até regularizar patrimônios lícitos que nunca foram declarados.


Essa novidade surge por meio do Rearp – Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, criado a partir do PL 458/21 do Senado.


???? Por que isso é importante?


Até hoje, a legislação não permitia atualizar valores de referência de imóveis e veículos no IR.

Ou seja, mesmo que seu imóvel tivesse valorizado muito nos últimos anos, a declaração permanecia com o valor histórico de aquisição — o que nem sempre refletia a realidade patrimonial.


Com o Rearp, a declaração pode ficar alinhada ao valor de mercado, permitindo transparência, regularização e evitando questionamentos futuros da Receita Federal.


???? COMO FUNCIONA NA PRÁTICA?

???? Para Pessoas Físicas


É possível atualizar o valor de mercado de imóveis e veículos já declarados.


Sobre a diferença entre o valor antigo e o valor atualizado, incide uma contribuição de 4%.


Esse pagamento substitui qualquer tributação futura sobre a valorização do bem referente ao período anterior.


???? Exemplo simplificado:

Se você declarou um imóvel por R$ 200 mil e ele vale R$ 350 mil hoje, você pode atualizar para o valor atual pagando 4% sobre a diferença de R$ 150 mil.


???? Para Pessoas Jurídicas


A atualização patrimonial será tributada por meio de duas alíquotas:


4,8% de IRPJ


3,2% de CSLL


Totalizando 8% sobre a diferença entre o valor atual e o valor registrado contabilmente.


Essa regularização pode trazer mais clareza aos balanços, melhorar indicadores e preparar a empresa para operações futuras.


Importante: O contribuinte terá um prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da lei, para aderir ao REARP na modalidade de atualização. Como a lei foi sancionada em novembro de 2025, espera-se que o prazo de adesão se encerre por volta de fevereiro de 2026. 


Portanto, trata-se de uma janela temporária: quem ultrapassar o prazo não poderá mais aproveitar esse regime especial.


⠀ Prazo mínimo de permanência do bem após atualizar (carência para venda / alienação):

A lei também exige um “prazo de carência” após a atualização, para que o benefício da tributação reduzida seja mantido:


Para imóveis: se o bem for vendido/alienado em até 5 anos após a adesão, os benefícios do REARP são desconsiderados. 


Para bens móveis (carros, etc.): o prazo é de 2 anos.


Há exceções: a carência não se aplica em caso de transmissão por herança (causa mortis) ou partilha em dissolução conjugal / união estável.

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