Geral 06 de novembro de 2025

Obrigações do RH no final do ano!

Estamos quase no final do ano e com ele uma carga de responsabilidades e deveres para as organizações. Neste período é comum que algumas tarefas se acumulem no setor de Recursos Humanos e Departamento Pessoal Isso se deve por causa das obrigações legais ligadas que envolvem os colaboradores. 


Por isso, para evitar imprevistos, é preciso se planejar com antecedência e se organizar estrategicamente. quais são as demandas e responsabilidades no final de ano RH?  


Acompanhe a leitura a seguir e saiba mais.


Final de ano e o setor de RH 

O departamento pessoal precisa cumprir uma série de obrigações relacionadas aos direitos trabalhistas que devem ser entregues anualmente ao Fisco.  


No final de ano do RH, além das atividades habituais, como fazer a gestão do ponto e fechamento da folha de pagamento, os setores precisam calcular benefícios, planejar os recessos coletivos, encerramento do ano fiscal entre outros afazeres.  


Ou seja, estar preparado no final de ano RH é essencial para garantir que tudo corra bem, evitando desgaste, dores de cabeça, retrabalho e até multas por não-conformidade.


Quais são as obrigações de final de ano do RH?

Os últimos meses do ano são uma correria para o RH e DP. Isso porque de outubro a dezembro – em algumas organizações até janeiro do ano seguinte – os setores têm um cronograma apertado com obrigações legais a serem cumpridas. Isso inclui cálculo de benefícios, atenção ao cumprimento de prazos, encerramento do ano fiscal, entre outras atividades já rotineiras, como a gestão dos pontos eletrônicos.  


Sem contar que, neste período, a busca dos colaboradores por informações importantes é ainda maior, ou seja, o tempo da equipe é cada vez mais escasso. Por isso, se os setores não se organizarem de maneira correta, as entregas, dificilmente serão feitas em tempo hábil e a empresa ainda pode ser penalizada. 


Veja a seguir, a lista com as obrigações de final de ano.


13º terceiro  

Este é um benefício constitucional que corresponde a um salário adicional por ano, uma espécie de gratificação de Natal. Trata-se de um direito legal e contempla trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos. Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício.  


O benefício corresponde a soma de 1/12 do salário do profissional por cada mês trabalhado no ano, sendo que a contagem dos meses é feita sempre após o dia 15 de cada mês. Ou seja, se o colaborador iniciou dia 20 de março passa a contar a partir de abril. Assim, ele tem direito a 9/12 do salário. 


Mas é importante se atentar a algumas regrinhas, como: 


Mais de 15 faltas injustificadas podem diminuir um mês da contagem; 

O cálculo de salários variáveis é feito com base na soma das importâncias variáveis até o mês de pagamento do benefício. Por isso, a gestão do ponto deve ser feita e analisada com cuidado; 

O cálculo de horas extras integra o décimo terceiro, além de adicional noturno, ou seja, a folha de ponto precisa ser considerada na hora de calcular e pagar o benefício. 

O décimo terceiro salário pode ser pago de duas maneiras: em uma única parcela ou dividido em duas vezes. Caso a empresa opte por um único pagamento, o mesmo deve ser efetuado até dia 30 de novembro. Agora, se o valor for dividido em duas vezes, a primeira parcela deve ser efetuada de 1º de fevereiro até 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. 

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