Geral 20 de outubro de 2025

Reforma tributaria!

Reforma Tributária — O que muda de verdade para as empresas a partir de 2026?


A tão esperada Reforma Tributária sobre o consumo foi aprovada (Lei Complementar nº 214/2025), e marca uma transformação profunda na estrutura fiscal do Brasil.

Mas afinal, o que muda na prática para as empresas, contadores e empreendedores?


⚙️ 1️⃣ Novo sistema: o IVA Dual


A partir de 2027, os atuais PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI darão lugar a dois grandes tributos:


???? CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)

???? IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal)


Ambos incidem sobre o consumo, e juntos formam o chamado IVA Dual, modelo adotado com sucesso em diversos países.

➡️ O objetivo é simplificar, reduzir distorções e trazer mais transparência.


Imposto Seletivo (IS) também será criado para produtos que causam impacto à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.


???? 2️⃣ Princípios e objetivos da Reforma


A proposta é guiada por seis grandes pilares:


Simplificação: menos tributos e regras mais claras;


Neutralidade: o imposto não interfere na concorrência;


Transparência: consumidores saberão quanto pagam em tributos;


Segurança jurídica: menos litígios e disputas fiscais;


Destino: o imposto será recolhido no local onde o produto ou serviço é consumido;


Base ampla: menos exceções e regimes especiais, evitando distorções.


???? Segundo o Banco Mundial, o Brasil é um dos países onde as empresas gastam mais tempo com obrigações fiscais — cerca de 1.500 horas por ano. A meta é reduzir drasticamente esse custo de conformidade.


???? 3️⃣ Alíquotas e estimativas


As alíquotas somadas de CBS + IBS devem girar em torno de 27,5%, com trava de teto em 26,5% até 2033.

Esses percentuais ainda serão fixados pelo Senado Federal, e poderão variar conforme o setor e o ente federativo.


Exemplo:

➡️ 18,7% destinados ao IBS (estados e municípios)

➡️ 9,3% destinados à CBS (União)


Apesar dos números altos, a não cumulatividade plena tende a reduzir o impacto real para empresas que compram e vendem dentro da cadeia produtiva.


???? 4️⃣ Regimes diferenciados e Cesta Básica Nacional


A nova Cesta Básica Nacional terá alíquota zero ou redução de até 60%.

Inclui: arroz, feijão, leite, carnes, frutas, verduras, ovos, pão francês, óleos vegetais, entre outros itens essenciais.

???? Medicamentos, produtos de saúde menstrual, transporte público e dispositivos de acessibilidade também entram com redução ou isenção.


⚠️ A aplicação depende da NCM de cada produto, exigindo atenção redobrada dos contadores e sistemas fiscais.


???? 5️⃣ Regimes específicos por setor


Alguns segmentos terão regras especiais:


Hotelaria, bares e restaurantes – redução de até 40% da alíquota.


Serviços financeiros e planos de saúde – regime próprio, com tratamento específico.


Setor imobiliário – passará a pagar IBS/CBS a partir de 2027, mas com redução de 70% para locações e 50% para demais operações.


Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) trará regras para isenção de pequenos locadores (aluguéis até R$ 600/mês ou até 3 imóveis).


???? 6️⃣ Cashback tributário


Pela primeira vez, o sistema tributário brasileiro prevê devolução de impostos para famílias de baixa renda.

???? CBS: devolução de até 100%

???? IBS: devolução de até 20%


➡️ Válido para famílias do CadÚnico, com renda de até ½ salário-mínimo per capita, e CPF regular.

O objetivo é tornar o sistema mais justo e estimular o consumo formal, já que o cashback depende da emissão da nota fiscal.


???? 7️⃣ Split Payment: o pagamento inteligente


O Split Payment é uma revolução silenciosa na arrecadação.

Na prática, quando o consumidor pagar por um produto ou serviço, o valor do imposto será automaticamente destinado ao fisco, sem depender do fornecedor.

Isso aumenta a segurança jurídica, reduz fraudes e garante o crédito tributário imediato.


???? O sistema começará em fase de testes em 2027, inicialmente em operações B2B.


???? 8️⃣ Simples Nacional e MEIs


O Simples Nacional continua existindo, mas com novidades importantes:


Empresas poderão optar por recolher CBS e IBS “por fora” do DAS, com direito a crédito nas aquisições.


Caso recolham “por dentro”, não terão direito ao crédito.


O regime passa a ter opção semestral, com escolha em setembro ou abril.


???? MEIs também terão novidades:


Obrigatoriedade de emitir nota fiscal para todas as operações (inclusive para pessoas físicas) a partir de 2027;


Redução gradual da contribuição adicional até R$ 3,00 em 2033;


Aumento das obrigações operacionais.


➡️ Surge também o “nanoempreendedor”, voltado para atividades menores, sem CNPJ e com faturamento até R$ 40,5 mil/ano.


???? 9️⃣ Extinção de benefícios fiscais


Entre 2029 e 2032, todos os benefícios fiscais (isenções, reduções de base e créditos presumidos) serão extintos.

Somente empresas habilitadas entre 2026 e 2028 e com contrapartidas definidas poderão acessar o Fundo de Compensação.

???? Setores como o atacado alimentar devem ser fortemente impactados.


⏳ ???? Cronograma de transição

Ano Etapa

2025 Testes e homologação da CBS

2026 NF-e e NFS-e com novos campos (IBS/CBS/IS)

2027 Início do IVA Dual

2029–2032 Transição gradual ICMS/ISS → IBS

2033 Novo sistema 100% vigente

???? 11️⃣ O que as empresas devem fazer agora


✅ Adaptar sistemas de faturamento e ERP até janeiro de 2026;

✅ Simular a nova carga tributária usando o simulador da Receita Federal;

✅ Rever contratos, precificação e logística;

✅ Treinar o time fiscal e contábil;

✅ Monitorar a adesão do município à nova NFS-e;

✅ Atualizar cadastros para o novo CNPJ alfanumérico (a partir de julho/2026).


???? A Reforma Tributária promete simplificar — mas exige planejamento, tecnologia e conhecimento técnico.

Empresas que se anteciparem às mudanças estarão mais competitivas, seguras e alinhadas com o futuro tributário do país.

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