Geral 19 de fevereiro de 2021
O patrão pode mudar o horário de trabalho do empregado?
As empresas podem fazer alterações no horário de trabalho quando precisarem e assim, o funcionário terá que se adaptar à mudança, já que, de acordo com o artigo 2º da CLT, o empregador estabelece as regras sob a qual estará sujeito o empregado.
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Conheça as formas legais de mudança de horário:
* Trabalho remoto: é realizado quando o funcionário realiza seus afazeres profissionais fora do local de trabalho.
* Horário comprimido: é quando o trabalhador cumpre suas horas em menos dias da semana.
* Mudança de horário: quando o trabalhador solicita o cumprimento de suas horas em período de tempo diferente do que está trabalhando normalmente.
* Horário flexível: quando o trabalhador é liberado para trabalhar algumas horas no escritório e o restante quando e onde quiser.
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* E se o funcionário não aceitar?
Existem três exceções que permitem ao funcionário não aceitar uma mudança de horário, são elas:
* Prejuízos: a mudança de horário não pode trazer prejuízos ao trabalhador.
* Convenção coletiva: o horário de trabalho firmado deve ser cumprido ou pode ser alterado se houver decisão sobre isso durante a convenção coletiva.
* Contrato de trabalho: outra opção é verificar em seu contrato de trabalho se existe alguma cláusula sobre a mudança do horário de trabalho.
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